{ "@context": "http://schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/nid/stf-extingue-pena-de-multa-para-condenados-sem-condicoes-de-pagar-valores/" }, "headline": "STF extingue pena de multa para condenados sem condições de pagar valores", "url": "/noticia/nid/stf-extingue-pena-de-multa-para-condenados-sem-condicoes-de-pagar-valores/", "image": [ { "@type":"ImageObject", "url":"/media/_versions/legacy/f/2/4c37dc8a19e1207444729794d15945832107b331_widexl.jpg", "width":"1200", "height":"675" } ], "dateCreated": "2024-04-03T11:39:05-03:00", "datePublished": "2024-04-03T11:39:05-03:00", "dateModified": "2024-04-03T11:39:05-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "Folhapress" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "TNH1", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/static/logo/logo.svg" } }, "articleSection": "Justi\u00e7a", "description": "O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o pagamento de multa não é obrigatório para extinguir os processos de condenados que cumpriram pena de prisão. A regra vale para quem comprovar que não tem condições de pagar o valor ou após decis\u0026at..." }

STF extingue pena de multa para condenados sem condições de pagar valores

Publicado em 03/04/2024, às 11h39
Agência Brasil
Agência Brasil

Por Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o pagamento de multa não é obrigatório para extinguir os processos de condenados que cumpriram pena de prisão. A regra vale para quem comprovar que não tem condições de pagar o valor ou após decisão do juiz de execução penal.

A pena de multa é um valor em dinheiro que o apenado deve pagar para finalizar o cumprimento da condenação que recebeu da Justiça. Ela pode ser aplicada junto com a prisão ou não. Enquanto uma pessoa condenada não paga a multa, a pena continua.

A decisão unânime foi tomada em julgamento virtual pelo plenário do STF em 25 de março, a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade aberta pelo Solidariedade.

O tribunal manteve o entendimento de que a falta de pagamento impede a extinção do processo, a menos que seja provada a impossibilidade de pagamento. Ou seja, quem não provar a chamada hipossuficiência econômica ainda deverá arcar com o valor.

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin abriram a possibilidade de o juiz de execução penal decidir sobre a capacidade do condenado de pagar ou não a multa, baseado em informações no processo.

A pena de multa é calculada a partir de dois parâmetros. Primeiro o juiz decide quanto dias-multa serão aplicados (entre 10 e 360) e depois define um valor para cada dia-multa, que pode variar de 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime até cinco vezes o valor desse salário mínimo.

A aplicação da multa deve observar as condições socioeconômicas do condenado o que nem sempre acontece.

Crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a propriedade imaterial (como aqueles ligados a direito autoral) e crimes previstos na Lei de Drogas (11.343/2006) permitem a elevação da pena de multa em até dez vezes os parâmetros previstos para outros crimes.

Sem o pagamento da multa e com a pena ainda ativa, os direitos políticos ficam suspensos. Logo, sem a certidão de quitação de obrigações eleitorais não é possível regularizar o F e ar programas assistenciais, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em serviço público ou abrir conta no banco.

Segundo o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), que participou do julgamento como amicus curiae (amigo da corte), a pessoa com a pena ativa também não consegue registrar conta de luz no nome, o que também dificulta a comprovação de residência fixa.

De acordo com a organização, a aplicação de pena de multa ganhou força com o chamado Pacote Anticrime, de 2019, e acabou gerando problemas para o cumprimento da pena entre a grande parcela de egressos.

"Essa decisão do STF é um o importante no caminho para eliminar os efeitos mais evidentes das mudanças na legislação sobre pena de multa: o aprofundamento da vulnerabilidade e marginalização de egressos do sistema prisional", afirmou, em nota.

Gostou? Compartilhe