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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acaba nesta sexta-feira (30), às 23h59, mas não é apenas quem está obrigado a enviar os dados que pode encaminhar o documento ao fisco. A pessoa que teve alguma retenção de IR ao longo de 2024 pode declarar e obter a devolução dessa quantia.
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Quem optar por fazer a declaração nesta situação não precisa cumprir o prazo. A entrega pode ser feita após as 23h59 de sexta-feira que o contribuinte não terá de arcar com o pagamento da multa mínima de R$ 165,74, cobrada pela Receita Federal, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Segundo o auditor fiscal Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), há algumas situações nas quais declarar pode ser vantajoso, mesmo que o contribuinte não seja obrigado.
"Às vezes a pessoa teve retenção na fonte ou do próprio salário ou de alguma ação judicial, só que, no ano todo, ela não está obrigada a declarar. Se deixar de fazer a declaração vai perder essa possibilidade de ter esse imposto retido restituído", diz.
De acordo com as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano ado, como salário e aposentadoria, o que dá R$ 2.824 por mês.
Há ainda outra regras que obrigam a entrega da declaração, como ter tido rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos, como apartamento e automóvel, que, somados, valem mais do que R$ 800 mil.
A advogada Debora Bacellar, sócia da área de direito tributário, planejamento patrimonial e sucessório do BMA Advogados, fala em outras situações que podem ter levado o contribuinte a ter um desconto do IR na fonte em algum mês, mas, no final, a soma total dos rendimentos de 2024 não o obriga a declarar.
Veja exemplos de quem pode declarar o IR para ter restituição.
1 - CONTRIBUINTE QUE TRABALHOU DE FRMA TEMPORÁRIA EM ALGUNS MESES DO ANO
Um contribuinte que teve um contrato formal temporário por alguns meses do ano e que pagou Imposto de Renda porque seu salário estava acima dos dois salários mínimos, que garante isenção do IR, pode ter imposto a receber.
Neste caso, é preciso declarar o IR para ter o valor de volta. No entanto, o cidadão deve prestar atenção, porque deverá informar todas as suas fontes de renda, seus gastos e valores em suas contas bancárias, desde que sejam a partir de R$ 140.
2 - CONTRIBUINTE QUE FOI DEMITIDO
Um contribuinte que trabalhou por quatro meses em 2024, com um salário de R$ 6.000, por exemplo, e foi demitido, ficando desempregado em todos os outros meses, não está obrigado a declarar. Na soma, os rendimentos tributáveis dele chegaram a R$ 24 mil, abaixo dos R$ 33.888 que obrigam a declarar.
No entanto, ele pagou Imposto de Renda. Só esteve isento do IR em 2024 quem ganhou até dois salários mínimos, o que dá R$ 2.824 por mês, já que o salário mínimo do ano ado era de R$ 1.412.
Se declarar, terá 100% do imposto de volta.
3 - CONTRIBUINTE QUE ERA MEI E, DEPOIS, FOI CONTRATADO COMO CLT
Um contribuinte que tinha atividade como MEI (Microempreendedor Individual) e, no ano ado, utilizou sua microempresa por seis meses. Depois, nos outros seis meses do ano, foi contratado formalmente ganhando R$ 3.000.
Ele pagou Imposto de Renda por seis meses, mais IR sobre o 13º salário, que é um rendimento tributado exclusivamente na fonte, mas não atingiu a renda mínima que o obriga a declarar. No ano, teve rendimento tributável de R$ 18 mil, abaixo dos R$ 33.888. Caso envie a declaração do IR, terá o imposto de volta.
4 - CONTRIBUINTE QUE GANHOU UMA AÇÃO JUDICIAL E TEVE IMPOSTO RETIDO NA FONTE
Quem ganhou rendimentos acumulados por meio de ação judicial, seja trabalhista (por salário ou hora extra, por exemplo) ou previdenciária, pode ter tido imposto retido na fonte, dependendo do valor.
Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e informar quanto recebeu, qual a quantidade de meses a que esses atrasados se referem e quanto pagou para o advogado, que deve ser descontado do valor total, ele pode ter de volta o IR que pagou.
5 - CONTRIBUINTE QUE GANHOU ALGUM PRÊMIO OU BONIFICAÇÃO DA EMPRESA NO ANO
O contribuinte que trabalhava ganhando até dois salários mínimos em 2024, no valor de R$ 2.824, não pagou IR todos os meses. Mas, se ganhou um prêmio da empresa em dinheiro ou uma bonificação salarial, por exemplo, no valor de R$ 5.000, teve desconto do IR.
A mesma regra vale para alguém que fez hora extra e ganhou salário maior, que foi tributado, em alguns meses do ano, ou mesmo a bolada acumulada ao tirar férias.
VEJA COMO DECLARAR RÁPIDO O IMPOSTO DE RENDA
- Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda
- No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos
- Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros
- Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.
- Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração.
- Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota)
- Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem ou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
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