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O Projeto de Lei 4491/21, do Senado, determina que o Poder Executivo garanta até 31 de dezembro de 2024 o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal.
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A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.876/19, que definiu como prazo limite para essa garantia do Executivo o período de até dois anos após a publicação daquela norma, em 20 de setembro de 2019. O dinheiro deverá ser reado pelo governo federal aos respectivos tribunais.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSC-AC) afirmou que o objetivo é evitar um colapso nas perícias do INSS, já que o prazo previsto na Lei 13.876/19 expirou no ano ado. “Várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam os processos que necessitam de perícia médica”, disse, ao defender a medida.
Tramitação - O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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