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O Projeto de Lei 106/22 determina que os condomínios residenciais e comerciais comuniquem à delegacia de polícia civil, polícia militar, comando de polícia ambiental ou outro órgão especializado a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios.
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A comunicação deverá ser feita pelos condôminos, síndicos ou es no prazo de até 24 horas após a ciência do fato. A pena prevista para quem não cumprir a medida é a mesma prevista na Lei dos Crimes Ambientais para a prática de maus-tratos de animais – ou seja, de detenção de três meses a um ano e multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê que os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigação. As medidas são inseridas na Lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
"Os maus-tratos podem ser configurados nas situações de abandono, agressões físicas, espancamento, mutilação, envenenamento, quando se mantém o animal preso permanentemente em correntes ou cordas, em locais pequenos sem ventilação ou entrada de luz e sem higiene, deixá-lo sem comida e água diariamente, não abrigá-lo do sol, da chuva, do frio ou do calor excessivo, submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças, ou utilizar o animal em alguma espécie de espetáculo que lhe cause pânico ou estresse", explica o autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PP-SP).
Levantamento - O parlamentar cita estudo feito pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro apontando que a cada dois dias um animal é vítima de maus-tratos no estado, e a maior parte dos crimes ocorre dentro de residências (63%), sendo os tutores os autores dos maus-tratos em 58% dos casos. Em 12% das ocasiões, os vizinhos foram os responsáveis pelas agressões. O levantamento considerou as ocorrências registradas entre 2019 e 2020 e mostra ainda que os cachorros ocupam o primeiro lugar no ranking dos bichos que mais sofreram maus-tratos, seguidos por gatos e aves.
Tramitação - A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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