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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta aos contribuintes que termina nesta quinta-feira (19) o prazo para regularizar os documentos referente à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ao todo, são mais de 8.600 contribuintes que estão ativos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) para regularização espontânea.
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Na ocasião, o site de consulta on-line para verificação de pendências de obrigações tributárias órias é realizado pelo Portal do Contribuinte do órgão, por meio do endereço eletrônico contribuinte.sefaz.al.gov.br, através dos Relatórios de Obrigações órias ou da Malha Fiscal: MFIC01 – Omissão na entrega do SPED.
Caso os contribuintes tenham realizado operações nos períodos de entrega dos arquivos e apresente a EFD sem movimento ou não declare todas das operações ocorridas, poderá ser incluído nas malhas fiscais: MFIC02 – SPED declarado sem movimentação ou MFIC03 – Omissão de notas fiscais no SPED.
Para aqueles que não efetuarem a entrega dos arquivos, terão suas inscrições estaduais inaptas, sendo cassada sua eficácia, através do DOEAL, em conformidade com o Inciso XVIII e os §§ 3º e 4º e 6° do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.
Vale ressaltar que este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido via internet, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além disso, o contribuinte precisará também utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). São obrigados a EFD todos os contribuintes não optantes do simples nacional e aqueles que fizeram a opção pela escrituração através de EFD.
Mais informações podem ser obtidas pelo edital GECAD n° 1323/2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOEAL) do dia 20 de dezembro de 2022.
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