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Placar de 6 a 4: STF referenda decisão de Moraes e mantém Collor preso

Publicado em 29/04/2025, às 07h03
Arquivo Agência Brasil
Arquivo Agência Brasil

Por Redação

Três dias depois da prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Melo, em Maceió, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, e com isso, o político de 75 anos permanece detido no sistema prisional alagoano, com o placar final da votação de 6 a 4.

O plenário virtual da Corte tinha iniciado na mesma data da prisão de Collor. Poucas horas depois, a votação foi suspensa por pedido de destaque de Gilmar Mendes, o que levaria o julgamento para o plenário físico. No entanto, o ministro recuou da decisão.

Nessa segunda-feira (28), os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram para acompanhar a decisão de Moraes.  

Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram para revogar a prisão e foram contra a determinação. Eles consideraram que o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente tem base no Regimento Interno do STF e deveria ser acatado.  

Entenda a prisão

O ex-presidente Fernando Collor foi preso durante a madrugada de sexta-feira, 25, em Maceió, no Aeroporto Zumbi dos Palmares, onde iria embarcar para Brasília. Ele foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um processo derivado da Lava Jato.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou em decisão individual os últimos recursos possíveis para a defesa de Collor na quinta-feira (24) – recursos que, na visão do ministro, tinham caráter protelatório, ou seja, existiam apenas para atrasar o cumprimento da pena.

Collor é acusado  pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro, relacionados a irregularidades na BR Distribuidora.

Segundo Moraes, ficou provado na ação penal que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

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