{ "@context": "http://schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/nid/justica-identifica-superfaturamento-em-show-de-leonardo-veja-detalhes/" }, "headline": "Justiça identifica superfaturamento em show de Leonardo\u003B veja detalhes", "url": "/noticia/nid/justica-identifica-superfaturamento-em-show-de-leonardo-veja-detalhes/", "image": [ { "@type":"ImageObject", "url":"/media/_versions/2025/05/leonardo-foto-prefeitura-de-jalesdivulgacao_widexl.png", "width":"1200", "height":"675" } ], "dateCreated": "2025-05-30T08:26:46-03:00", "datePublished": "2025-05-30T08:26:46-03:00", "dateModified": "2025-05-30T08:26:46-03:00", "author": { "@type": "Organization", "name": "TNH1" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "TNH1", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/static/logo/logo.svg" } }, "articleSection": "Gente Famosa", "description": "" }

Justiça identifica superfaturamento em show de Leonardo; veja detalhes

Publicado em 30/05/2025, às 08h26
Prefeitura de Jales / Divulgação
Prefeitura de Jales / Divulgação

Por Redação

A Justiça de Mato Grosso anulou um contrato da Prefeitura de Gaúcha do Norte, a 544 km de Cuiabá, com o cantor Leonardo, 61, após identificar superfaturamento. Cabe recurso da decisão.

O que aconteceu

Apresentação do cantor, marcada para 1º de junho de 2024, foi contratada por R$ 750 mil. Na sentença, a Talismã (empresa do artista) foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

Valor que se mostra compatível com a média ponderada do prejuízo apurado e com os limites da razoabilidade, em observância ao princípio da reparação integral do dano ao erário — Tribunal de Justiça, em decisão publicada no dia 26 de maio

Gaúcha do Norte tem pouco mais de 8,6 mil moradores. De acordo com levantamento do MP, a média de preço de shows contratados por entidades públicas em períodos próximos foi de até R$ 432 mil. A Justiça entendeu que a Prefeitura não apresentou justificativas adequadas para o valor pago.

O referido valor se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor. A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento — Ministério Público de MT

Procurada por Splash, a Talismã não retornou até o momento. Se o fizer, o texto será atualizado. A reportagem também não obteve resposta da Prefeitura de Gaúcha do Norte.

Gostou? Compartilhe