{ "@context": "http://schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/nid/justica-determina-suspensao-da-greve-dos-profissionais-da-educacao-de-maceio-e-estabelece-pena-de-multa-diaria/" }, "headline": "Justiça determina suspensão da greve dos profissionais da educação de Maceió e estabelece pena de multa diária", "url": "/noticia/nid/justica-determina-suspensao-da-greve-dos-profissionais-da-educacao-de-maceio-e-estabelece-pena-de-multa-diaria/", "image": [ { "@type":"ImageObject", "url":"/media/s/2025/06/greve-educacao_foto-sinteal.jpg", "width":"4000", "height":"3000" } ], "dateCreated": "2025-06-04T09:36:00-03:00", "datePublished": "2025-06-04T09:36:00-03:00", "dateModified": "2025-06-04T09:36:00-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "Ana Carla Vieira", "url": "/autor/ana-carla-vieira/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "TNH1", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/static/logo/logo.svg" } }, "articleSection": "Educa\u00e7\u00e3o", "description": "" }

Justiça determina suspensão da greve dos profissionais da educação de Maceió e estabelece pena de multa diária

Publicado em 04/06/2025, às 09h36
Foto: Sinteal
Foto: Sinteal

por Ana Carla Vieira

Publicado em 04/06/2025, às 09h36

A Juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou nessa terça-feira (3) a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), que atinge toda a rede municipal de ensino de Maceió desde o dia 5 de maio. A decisão, proferida em sede de tutela de urgência, atende em parte o pedido feito pelo Município de Maceió.

Na decisão, a magistrada reconhece que, embora o direito de greve seja constitucional, ele deve ser exercido dentro dos limites legais e sem causar prejuízos a direitos fundamentais, como o o à educação e à alimentação escolar. “A greve deflagrada pelos profissionais da educação atenta contra direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou a juíza.

O município alegou que no último dia 20 de maio de 2025 foi aprovada a Lei Municipal que concedeu aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo do Município de Maceió, sendo uma parcela de 2,5% a partir do mês de maio de 2025 e os outros 2,5% a partir do mês de outubro de 2025. 

Segundo os autos, o Sinteal chegou a reivindicar, inicialmente, um reajuste de 19,81%, depois reduzido para 13,06%, mas rejeitou a proposta da gestão municipal.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, “na realidade social brasileira, em que as escolas vão além das aulas, a greve dos profissionais da educação não pode inviabilizar a ida dos alunos à escola, devendo-se manter integralmente serviços da educação infantil e os básicos da fundamental, como alimentação, segurança e pedagógicos mínimos”.

Além da suspensão da greve, a decisão determina multa diária de R$ 5 mil ao sindicato em caso de descumprimento. O Sinteal foi intimado a apresentar contestação no prazo de 15 dias, e a Secretaria Municipal de Educação foi oficialmente comunicada sobre a medida.

O TNH1 entrou em contato com o Sinteal, que informou não ter sido notificado sobre a decisão e que a agenda de greve estaria mantida. 

Gostou? Compartilhe