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A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de dois meses para a indústria de alimentos adequar as embalagens com selo de produtos com a "Lupa" alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura nos alimentos. As empresas devem trazer a informação por meio de adesivos nos rótulos.
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A decisão liminar -provisória- da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo foi dada nesta quarta-feira (14) na ação civil contra os efeitos da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 819/2023, que permite às indústrias seguir vendendo produtos sem o alerta até outubro, para acabar com os estoques existentes.
A Lupa de alerta nos alimentos começou a ser implantada no ano ado, atendendo determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovada em 2020. Na decisão, a Justiça proibiu a agência de Vigilância de ampliar novamente os prazos.
A ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pediu o cumprimento de uma outra resolução da Anvisa, de número 429, e da instrução normativa 75, ambas de 2020, que deu à indústria alimentícia três anos para adequar as embalagens às novas regras.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Guerra Martins considerou que as prorrogações da agência beneficiam as empresas em detrimento dos consumidores.
Pelo prazo original, a Lupa já deveria estar valendo para maioria dos produtos alimentícios, com exceção de pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
O objetivo da Lupa, segundo a própria Anvisa, é "melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes".
As próprias regras da agência já permitiam a adequação de rótulos com adesivos no caso de alimentos que estavam no estoque, para evitar descarte e desperdício de materiais.
Procurada pela Folha de S.Paulo, a Anvisa informou que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial e não pode se manifestar sobre o processo sem conhecer o conteúdo.
A Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados) não se manifestou até a conclusão deste texto.
Leonardo Pillon, advogado do Idec, avalia a decisão como positiva por ressaltar a necessidade de informar aos clientes sobre produtos que podem ser nocivos à saúde, caso dos ultraprocessados.
"A decisão liminar consolida o direito das pessoas consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados", afirma ele.
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