{ "@context": "http://schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/nid/homem-que-matou-esposa-com-tiro-no-rosto-em-murici-vai-a-juri-popular/" }, "headline": "Homem que matou esposa com tiro no rosto em Murici vai a júri popular", "url": "/noticia/nid/homem-que-matou-esposa-com-tiro-no-rosto-em-murici-vai-a-juri-popular/", "image": [ { "@type":"ImageObject", "url":"/media/_versions/legacy/2/6/fc787fd92df088fec9e5e042d07ca8004b4f162c_widexl.jpg", "width":"1200", "height":"675" } ], "dateCreated": "2024-06-07T14:44:00-03:00", "datePublished": "2024-06-07T14:44:00-03:00", "dateModified": "2024-06-07T14:44:00-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "Theo Chaves" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "TNH1", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/static/logo/logo.svg" } }, "articleSection": "Justi\u00e7a", "description": "A Justiça de Alagoas decidiu mandar a júri popular Jefferson Marcos Timóteo da Silva, acusado de matar a tiros a esposa, Carla Janiere da Silva Barros, de 24 anos, dentro de uma loja do casal, em Murici, em novembro de 2023." }
A Justiça de Alagoas decidiu mandar a júri popular Jefferson Marcos Timóteo da Silva, acusado de matar a tiros a esposa, Carla Janiere da Silva Barros, de 24 anos, dentro de uma loja do casal, em Murici, em novembro de 2023. A decisão é da juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Vara do único Ofício de Murici, e foi proferida durante audiência realizada na última terça-feira (4).
LEIA TAMBÉM
Na decisão, a juíza cita que crimes a exemplo do feminicídio praticado por Jefferson, que são dolosos contra a vida, competem ao Tribunal Popular do Júri, que vai decidir se o réu é culpado ou não. A magistrada justificou a pronúncia de Jefferson com base na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas, que detalhou como o feminicídio da empresária Carla Janiere aconteceu,
"No dia 14 de novembro de 2023, por volta das16:00 horas, na Loja Linda Morena Store, localizada na Rua José Leão, nº 40-B, nesta cidade, o réu Jeferson Marcos Timótio da Silva, movido por motivo torpe, mediante meio cruel e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ceifou a vida da sua companheira, Carla Janiere da Silva Barros, que foi alvejada por cinco projéteis de arma de fogo, nas regiões escapular direita, ombro direito e face esquerda. Dois dos cinco disparos foram realizados à curta distância (queima a roupa), agindo em razão da condição de sexo feminino da vítima", citou a juiza.
A juíza Paula de Goes Brito ainda reforçou a decisão citando os depoimentos de testemunhas durante a primeira audiência de instrução do caso. Segundo os relatos, o feminicídio teria sido motivado pela não aceitação de Jefferson em ver a vítima istrando o próprio negócio. Ele foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
"Consta da instrução a informação de que a vítima fora segurada pelo pescoço e pelos cabelos, o que, sinaliza maior sofrimento provocado pela conduta do réu. Quanto à qualificadora do motivo torpe, também entendo haver indícios suficientes de sua existência, uma vez que, pelos depoimentos colhidos nessa primeira fase processual, há sinais de que o crime tenha sido motivado pela não aceitação do réu em ver a vítima istrando o próprio negócio, ou seja, não aceitação de sua sua independência, o que, aparentemente, configura motivo torpe", completou a juíza.
O caso
LEIA MAIS
+Lidas