O ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos e 5 meses de reclusão por crimes sexuais contra duas filhas e uma enteada, obteve a progressão de regime e vai cumprir o restante da pena em casa, após ar 12 anos, 8 meses e 25 dias no presídio Baldomero Cavacanti. No último dia 7 de março, a Justiça de Alagoas decidiu que o ex-promotor poderia cumprir a pena no regime semiaberto. No entanto, como a Colônia Penal destinada ao regime semiaberto está interditada por decisão anterior da própria Vara, a Justiça autorizou que o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar, medida excepcional já respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão partiu do Juízo da 16ª Vara de Execuções Penais da Capital (TJAL), após avaliação das condições pessoais do réu e leva em consideração o cumprimento do tempo mínimo exigido e a conclusão favorável do exame criminológico, que avaliou positivamente a possibilidade de reintegração social.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, para prevenir fugas ou descumprimentos, a decisão determina que o reeducando seja monitorado por tornozeleira eletrônica, com raio 0, ou seja, ele não poderá sair de dentro de casa. A Justiça também proibiu Carlos Fernando de se ausentar da cidade, frequentar bares ou mudar de endereço sem autorização. "O não cumprimento dessas exigências poderá resultar na imediata regressão do regime, inclusive sem a necessidade de audiência prévia", diz a decisão.

Abusou da filha até os 23 anos
Carlos Fernando foi condenado por estupro, atentado violento ao pudor e produção de material pornográfico com crianças. Os crimes foram praticados, de acordo com os autos, de forma reiterada e com vítimas que conviviam diretamente com o acusado: duas filhas biológicas e uma enteada. Um das filhas foi abusada até os 23 anos. O processo tramitou no Tribunal de Justiça de Alagoas, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a competência do segundo grau para julgar o caso, dada a condição de promotor do réu à época dos crimes.
O ex-promotor foi condenado com perda do cargo público e teve decretada a incapacidade para exercer o poder familiar, tutela ou curatela. A prisão preventiva foi decretada em 2014, mas à época ele era considerado foragido. A execução da pena ou a tramitar regularmente após a digitalização e redistribuição do processo em 2019.
Entenda o caso
As denúncias contra Carlos Fernando vieram à tona em 2006, quando uma das mães procurou o Ministério Público para relatar comportamentos suspeitos do então promotor com a filha pequena. A criança descreveu com riqueza de detalhes toques e situações que indicavam abusos durante banhos dados pelo pai. A investigação revelou ainda outros episódios com diferentes vítimas da mesma família, inclusive com registros de imagens pornográficas, conforme apontaram perícias técnicas.
A denúncia foi recebida em 2008 e, após longo trâmite processual, resultou na condenação do réu por unanimidade, em decisão do Pleno do TJ/AL. O tribunal ainda determinou a perda definitiva do cargo de promotor, o pagamento de multa e a proibição de exercer autoridade sobre crianças ou adolescentes.
Até o momento, não há confirmação se houve manifestação contrária do MP à concessão da prisão domiciliar no caso do ex-promotor. O TNH1 tentou contato com a defesa do ex-promotor e deixa o espaço aberto para eventuais manifestações.