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Famílias de baixa renda com tarifa social de água e esgoto devem ficar atentas ao prazo para recadastramento junto à BRK. Na Região Metropolitana de Maceió, cerca de 14 mil imóveis estão cadastrados no benefício, que oferece 50% de desconto no valor da conta de água e precisa ser renovado anualmente para continuar ativo.
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Para não perder a tarifa social, o cliente terá 30 dias para fazer a atualização cadastral após a data de recebimento do comunicado enviado pela BRK. O recadastramento é on-line e pode ser feito por meio do QR Code impresso no aviso ou pelo WhatsApp (11) 99988 0001, na opção 1 do menu de serviços (Recadastro Tarifa Social) ou com o envio da hashtag #tarifasocial.
De acordo com Nathália Enéas, coordenadora de Relacionamento com o Cliente da BRK em Alagoas, a atualização dos dados cadastrais é obrigatória e atende à Resolução n°12 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), de 20 de março de 2022. “O recadastramento é uma exigência da agência reguladora e assegura que as famílias aptas à tarifa social continuem com o ao benefício. Caso não seja feito dentro do prazo, o imóvel ará a ser faturado pela tarifa residencial padrão já a partir do próximo ciclo de leitura”, alerta a coordenadora.
Documentos devem estar no nome do titular
Os documentos necessários para a atualização cadastral da tarifa social são: F, carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, comprovação da propriedade ou posse do imóvel (escritura pública, matrícula do registro, carnê do IPTU ou contrato particular de compra e venda ou locação), além do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Todos os documentos precisam estar no nome do titular para que o benefício seja validado. Caso a ligação de água e esgoto não esteja no nome do cliente, a troca de titularidade também pode ser realizada facilmente online, pelo WhatsApp (11) 99888 0001 ou na agência virtual Minha BRK, no site www.minhabrk.com.br.
“É importante destacar também que o benefício só pode ser aplicado a um imóvel por família, de acordo com os requisitos necessários para o à tarifa social”, pontuou Nathália.
Confira os requisitos necessários para o à tarifa social:
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