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Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até esta quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões – R$ 6,62 bilhões por pessoas físicas a R$ 1,97 bilhão por empresas.
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Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.
O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
Como sacar
O único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.
Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “ar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.
Na data informada pelo sistema, o usuário deverá ar novamente o site do SVR, com o Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir nova data para o retorno.
A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O o é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e F de quem fez o pedido.
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