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A reclamação de uma cliente de uma academia viralizou nas redes sociais após relatos de que o estabelecimento teria compartilhado seu número de telefone com outro aluno do espaço. Postado nesta segunda-feira (3/6) no X, o relato já soma 3,6 milhões de visualizações. Ela não especificou qual seria a academia. Especialistas consultados por PEGN afirmam que ação é ilegal, e pode acarretar em multas para empresa.
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Na publicação, a consumidora identificada como Ingrid Germanno escreveu: “ah pronto, deram meu número na academia que eu frequento, isso n [sic] é ilegal?” Na sequência, ela compartilhou o print da conversa que expõe a situação. Na troca de mensagens, o aluno que solicitou o número de telefone diz que Germanno “chamou atenção” na academia e que, por isso, solicitou seu contato na recepção.
Na imagem, é possível observar que Germanno bloqueou o número após receber uma oferta que a trata como garota de programa. Nos comentários, usuários afirmaram que a postura da academia é ilegal. “Isso é quebra da LGPD e outras leis. Pode falar com advogado”, disse um.
ah pronto, deram meu numero na academia que eu frequento, isso n é ilegal? pic.twitter.com/YHlGwYS8F8
— ingrid germanno (@machorrona) June 2, 2025
Paulo Vidigal, sócio no escritório Prado Vidigal Advogados e especialista em Proteção de Dados Pessoais, explica que Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a principal lei que protege os dados pessoais no Brasil. “Ela determina que qualquer informação que identifique ou possa identificar alguém (como o número de telefone) só pode ser coletada, utilizada ou compartilhada quando houver uma justificativa legal clara para tanto”, afirma Vidigal.
De acordo com o advogado, o objetivo da LGPD é equilibrar o uso legítimo de dados pelas organizações com o direito à privacidade e proteção de dados das pessoas. “Compartilhar o telefone de um cliente fora das hipóteses legalmente itidas pode configurar uma infração à lei, mesmo que a empresa não tenha agido com má-fé”, diz.
Marcelo Cárgano, advogado no escritório Abe Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, ressalta que, além da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também assegura proteção à privacidade dos consumidores, bem como o direito à reparação por danos causados. “Assim, o compartilhamento indevido de um número de telefone pode sujeitar a empresa também às sanções previstas no CDC, inclusive a obrigação de indenizar o consumidor por eventuais danos materiais ou morais resultante de uma falha na prestação dos serviços”, indica Cárgano.
Ao descumprir a lei, os especialistas apontam que empresas podem ser punidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com penalidades que vão de advertências até multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, órgãos como o Ministério Público, os Procons e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) podem mover ações coletivas ou civis públicas visando à responsabilização da empresa.
“Por fim, pode haver impactos significativos na reputação e imagem da organização, tendo em vista que a má utilização dos dados pode ser encarada como uma quebra de confiança”, diz Vidigal. Cárgano destaca que não somente os consumidores podem optar por evitar negócios que demonstram não proteger adequadamente seus dados, como outras empresas, que tiverem regramentos de compliance rigorosos, podem deixar de contratar ou descredenciar parceiros que violem normas de proteção de dados.
PEGN entrou em contato com a autora do post no X, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. A academia citada no post não foi identificada.
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