{ "@context": "http://schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/nid/camara-aprova-portas-giratorias-e-detectores-de-metais-em-escolas-de-maceio/" }, "headline": "Câmara aprova portas giratórias e detectores de metais em escolas de Maceió", "url": "/noticia/nid/camara-aprova-portas-giratorias-e-detectores-de-metais-em-escolas-de-maceio/", "image": [ { "@type":"ImageObject", "url":"/media/_versions/legacy/7/f/071d4da7c93a18ec515258d1b58e8f83cb0ac997_widexl.jpg", "width":"1200", "height":"675" } ], "dateCreated": "2023-05-25T16:39:29-03:00", "datePublished": "2023-05-25T16:39:29-03:00", "dateModified": "2023-05-25T16:39:29-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "Assessoria" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "TNH1", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/static/logo/logo.svg" } }, "articleSection": "Educa\u00e7\u00e3o", "description": "Nesta quinta\u002Dfeira (25), a Câmara Municipal de Maceió aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Joãozinho (PSD), que determina a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituiç\u0026otild..." }
Nesta quinta-feira (25), a Câmara Municipal de Maceió aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Joãozinho (PSD), que determina a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino público municipal e de ensino privado da capital, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista de segurança.
LEIA TAMBÉM
O objetivo do PL é garantir mais segurança aos alunos, professores e colaboradores dentro das salas de aula, e evitar que algum indivíduo tenha o às dependências das instituições de ensino portando algum tipo de arma. Após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei será enviado para o Poder Executivo Municipal para ser sancionado ou vetado pelo prefeito.
O que diz o Projeto de Lei? - O PL obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino público municipal e de ensino privado da capital, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista.
Ainda segundo o Projeto de Lei, as instituições de ensino consideradas de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados – não serão obrigadas a instalar as portas giratórias com detectores de metal nas entradas. Para estas unidades, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista de segurança.
“Fico grato aos meus pares, que em plenário aprovaram por unanimidade este Projeto de Lei tão importante para a sociedade maceioense, reafirmando a preocupação e o compromisso do Legislativo Municipal com as pautas sociais. Agora espero que o Poder Executivo pense na proteção e na segurança das crianças nossas crianças e dos profissionais da educação e aprove esta Lei”, destacou o vereador Joãozinho.
O PL também estipula que será obrigatória a presença de um profissional devidamente capacitado para o manuseio tanto da porta giratória, quanto do detector de metal portátil. O mesmo profissional também ficará responsável por operar o equipamento e realizar a revista, quando necessário.
As pessoas portadoras de próteses metálicas de qualquer natureza ficarão dispensadas da revista por portas magnéticas ou dispositivos de segurança semelhantes nas entradas das instituições de ensino, mediante a apresentação de documento comprobatório, bem como Pessoas com Deficiência (PCD) e portadores de marca-os.
Prazo para adequação - Segundo o PL, as instituições do ensino privado localizadas de Maceió terão o prazo de 90 dias para se adequarem a Lei. Levando em consideração que na esfera pública a parte licitatória para a aquisição dos equipamentos é um pouco demorada, foi estipulado o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió instale os equipamentos nas escolas da capital.
“O PL estabelece ainda que a partir da vigência da Lei, em caso de descumprimento por parte das instituições de ensino público municipal e do ensino privado de Maceió após o prazo de adequação estipulado, uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) será aplicada até que os equipamentos sejam instalados e a situação normalizada”, concluiu o parlamentar.
LEIA MAIS
+Lidas