{ "@context": "http://schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/nid/assembleia-legislativa-aprova-reajuste-salarial-de-5-dos-servidores-estaduais/" }, "headline": "Assembleia Legislativa aprova reajuste salarial de 5% dos servidores estaduais", "url": "/noticia/nid/assembleia-legislativa-aprova-reajuste-salarial-de-5-dos-servidores-estaduais/", "image": [ { "@type":"ImageObject", "url":"/media/_versions/legacy/3/2/1fd913b6c00dbdae16eb33d660da9c7e2467c9a5_widexl.jpg", "width":"1200", "height":"675" } ], "dateCreated": "2024-05-29T07:14:55-03:00", "datePublished": "2024-05-29T07:14:55-03:00", "dateModified": "2024-05-29T07:14:55-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "TNH1 com Ascom ALE" }, "publisher": { "@type": "Organization", "name": "TNH1", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/static/logo/logo.svg" } }, "articleSection": "Pol\u00edtica", "description": "O plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovou, durante sessão nessa terça\u002Dfeira (28), o projeto de lei que garante o reajuste salarial de 5% dos servidores estaduais." }
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) aprovou, durante sessão nessa terça-feira (28), o projeto de lei que garante o reajuste salarial de 5% dos servidores estaduais. A proposta foi divulgada pelo governador Paulo Dantas (MDB), que reforçou na última segunda-feira o pedido para dar celeridade à votação da Casa.
LEIA TAMBÉM
"O projeto de lei nº 890/2024, de autoria governamental, dispõe sobre a revisão dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da istração direta, das autarquias e fundações públicas, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5%, extensivo aos proventos de aposentadoria e pensões, a ser implantado a partir de 1° de maio de 2024, tendo como base os valores pagos em abril de 2024", explicou a ALE.
Ainda de acordo com a Casa, estão excluídos da Revisão Geral Anual, por possuírem legislação específica acerca da política remuneratória: os procuradores de Estado e os servidores integrantes da Parte Provisória em Extinção posicionados nos níveis I e II da Carreira do Magistério Público estadual, com tabela disposta no item 02 do Anexo Ill da Lei Estadual n° 9.125, de 22 de dezembro de 2023.
Também não será objeto de reajuste o valor estabelecido pelo piso salarial nacional e estadual da enfermagem, destinado aos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.